Área 01 · Prevenção
Empresas obrigadas a ter CIPA devem manter canal de denúncias e medidas de prevenção ao assédio, conforme a Lei 14.457/2022. Orientamos a empresa na criação do canal, no rito interno e no tratamento de cada denúncia.
Um canal de denúncias só protege a empresa quando existe rito para receber, apurar e responder. A orientação jurídica organiza esse fluxo e o conecta à política de prevenção ao assédio e à NR-1.
Esta frente atende empresas que ainda não têm canal de denúncias e empresas que receberam uma denúncia e não sabem como conduzir a apuração.
Quem precisa criar o canal e quer saber se a obrigação se aplica à empresa e como cumpri-la.
Gestores que receberam uma denúncia e precisam conduzir a apuração com rito e documentação.
Quem já tem canal, mas quer verificar se o rito interno protege a empresa e os envolvidos.
Antes de escolher sistema ou formulário, a empresa define quem recebe, quem apura e em que prazo responde.
Orientação para que cada denúncia gere registro coerente, útil em uma eventual defesa.
Canal e política de assédio tratados junto com os riscos psicossociais do PGR.
Orientação às lideranças sobre o que fazer ao receber um relato, para evitar decisões que agravem o risco.
Um fluxo preventivo que começa pela situação atual da empresa e termina com o canal funcionando e revisado periodicamente.
Verificação da obrigatoriedade e levantamento das políticas e canais que a empresa já tem.
Definição de quem recebe, quem apura, prazos, sigilo e forma de resposta.
Política de prevenção ao assédio, comunicação aos empregados e orientação às lideranças.
Acompanhamento das denúncias recebidas e ajustes periódicos no fluxo.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns antes do primeiro contato. Transparência é um dos nossos pilares.
O canal de denúncias se conecta com a adequação à NR-1 e com a defesa da empresa em ações de assédio moral.
Definir o rito antes da primeira denúncia é o melhor ponto de partida. Agende uma conversa para entendermos a situação da empresa.